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PSICOTÉCNICO / EXAME PSICOLÓGICO NA PM

sábado, junho 7th, 2008

PSICOTÉCNICO / EXAME PSICOLÓGICO NA PM

A validade do psicotécnico / exame psicológico para ingresso e ascensão profissional nas instituições públicas, especialmente nos órgãos policiais e nas forças armadas, é um assunto muito debatido nos tribunais. Devem existir milhares de processos em andamento por esse Brasil afora.

Eu já fiz uma abordagem literária sobre a questão nos contos A morte do pracinha e Avance para águas mais profundas. Também já escreveram sobre o tema os blogs Diário de um PM-(Quem tem medo do psicotécnico?) e Policiamento Inteligente-(Perfil do candidato PM. Como é feito nosso psicotécnico?). O Blog Universo Policial fez um modelo de recurso administrativo contra o exame.

Recentemente, depois de publicada esta postagem, respondendo a pergunta de um leitor, eu falei um pouco sobre como são aplicados os testes e quais são eles. Clique aqui para ler.

Apesar de ser um assunto há muito discutido, ainda hoje não existe jurisprudência pacífica sobre o tema. Muitos juízes consideram o psicotécnico um exame subjetivo, incapaz de avaliar se o candidato é verdadeiramente inapto para assumir as funções do cargo pretendido.

O STF - Supremo Tribunal Federal - já se manifestou sobre o assunto, emitindo a seguinte Súmula:

Súmula nº 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

A Súmula 11 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aprovada pela 4º Câmara Cível, também delimitou critérios para a validade do psicotécnico:

11) É nula a exigência do exame psicotécnico para provimento de cargos públicos, sem previsão legal, critérios objetivos mínimos e direito a recurso administrativo previsto em edital.

Quando se fala em previsão legal, é imprescindível ressaltar, de plano, que Editais, Resoluções ou Regulamentos não são Leis e não têm força de Lei. Leis são normas aprovadas por representantes do Poder Legislativo, eleitos por sufrágio universal de votos, e, portanto, representam a vontade do povo. Editais, Resoluções e Regulamentos são deliberações, ordens e despachos expedidos por administradores do Poder Executivo e podem ser mudados por eles próprios a qualquer momento.

Você também encontra alguns artigos técnicos abordando a questão do psicotécnico em sites como o Jus Navigandi e Consultor Jurídico. Se você acessá-los, faça uma pesquisa no sistema de busca do próprio site.

A jurisprudência sobre a exigência do psicotécnico nos concursos públicos é abudante e, às vezes, contraditória. Alguns sites do Poder judiciário permitem consulta há casos julgados. Se você quiser saber mais detalhes sobre a jurisprudência e sobre questões legais sobre o assunto, clique nos links abaixo e, quando a página abrir, escreva palavras ou expressões como: psicotécnico, psicotécnico em concursos públicos, exame psicológico para concursos, psicoteste, etc. Links:

1 - STF - Superior Tribunal Federal:

http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/

2 - STJ - Superior Tribunal de Justiça:

http://www.stj.gov.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=

3 - TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

http://www.tj.sc.gov.br/jur/jurisprudencia.htm

4 - TJMG - tribunal de Justiça de Minas Gerais:

http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/index.jsp

http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/juris_resultado

Se você está em busca de um modelo de recurso administativo contra o exame, clique aqui.

Se para o civil contra-indicado no psicotécnico já deva ser difícil aceitar a validade do exame, imaginem para o já militar ou policial quando é reprovado num exame psicológico exigido para ascensão na carreira. Afinal, o exame deveria avaliar as condições mínimas para exercer o cargo ou a atividade pretendida.

Por exemplo, é estranho que um soldado ou outro militar de qualquer graduação, que tem porte de arma, que trabalha diretamente com a comunidade, seja reprovado num exame psicológico para o CFO - Curso de Formação de Oficiais - sob a alegação de que tenha dificuldade para estabelecer contato interpessoal ou que tenha descontrole emocional. Se o teste fosse realmente objetivo, esse militar deveria ser afastado do serviço operacional, contudo, não é isso que se vê. O policial militar é contra-indicado e, mesmo assim, continua exercendo o serviço operacional, trabalhando diretamente com a comunidade, portando armas de alto poder de fogo.

Infere-se, portanto, que a própria corporação não acredita na validade e objetividade do exame. Ou, se acredita, está sendo negligente e omissa em deixar o policial militar trabalhando na rua sabendo que provavelmente ele pudesse ter traços de personalidade incompatíveis com a profissão, isto é, sabendo que o policial militar representasse um risco potencial para a sociedade.

Para finalizar, transcrevo abaixo trechos do processo de nº 1.0024.06.989374-1/005(1) do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais -, que teve decisão unânime dos desembargadores, dando ganho de causa a um soldado que foi contra-indicado no exame psicológico para ingresso no CFO da PMMG:

Número do processo:

1.0024.06.989374-1/005(1)

(…) Se o Edital do certame indica como objetivo do teste psicológico verificar as características psicossomáticas incompatíveis com o exercício da atividade ou serviço de natureza Policial Militar e, no caso concreto, o Concursado para o cargo de “2º Tenente” já exerce ditas atividades, pois, soldado da corporação, que inclusive atesta a ausência de punições em seus assentamentos, o laudo pericial que conclui pela sua aptidão e higidez psicológica somente corrobora a fragilidade e impossibilidade de prevalência do resultado da junta psicológica que concluiu pela inaptidão do concorrente.

(…) Compulsando os autos, observo que o Autor se submeteu a Concurso Público para o cargo de 2º Tenente da Polícia Militar de Minas Gerais, oportunidade em que obteve aprovação em todas as etapas, sendo, entretanto, eliminado no exame psicológico.

Ocorre que, junto com a peça vestibular, foi colacionado laudo psicológico (fls. 46/47-TJ), realizado por profissional particular, que concluiu pela sanidade mental do concursado, o qual foi corroborado pelo laudo pericial de fls. 155/161-TJ que, aplicando os mesmos testes feitos pela banca de psicólogos do certame, também inferiu que:

“A partir do exame realizado pode ser constatado que o probando não apresenta contra-indicação para exercer as atividades militares no CFO, tendo em vista os critérios estabelecidos no Grupo XVI do Anexo E da Resolução 3692, de 19 de novembro de 2002″ (fls.157-TJ).

(…) Ora, se o Requerente, desde 22.04.2002, exerce atividade ou serviço de natureza Policial Militar, pois soldado daquela instituição, “não constando punições em seus assentamentos” (fls. 45-TJ), resta fragilizado o resultado da junta de psicólogos do concurso, que entendeu como inapto o concursado, notadamente, porque, no caso em debate, após os laudos particular e judicial, acrescido da certidão de fls. 45-TJ, seria contraditório que a Polícia Militar entendesse apto, psicologicamente, o Suplicante para ocupar o cargo de “Soldado” e inapto para o exercício de “2º Tenente”, uma vez que ambos os cargos desempenham atividades policiais.

Aliás, sobre a questão, são os precedentes desta eg. Casa de Justiça, como se constata dos arestos adiante colacionados:

“ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CTSP) - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXAME PSICOTÉCNICO - LEGALIDADE - CASO ESPECÍFICO - PROVA PERICIAL - CAPACIDADE PSICÓLÓGICA CANDIDATO ATESTADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os exames psicotécnicos, desde que previstos em lei, e revestidos de publicidade, recorribilidade e objetividade, não encontram óbice no ordenamento jurídico pátrio. Realizada prova pericial nos autos atestando a plena higidez psicológica do candidato, aliada à posterior aprovação em novo certame da PMMG, razão não há para impedi-lo de prosseguir nas demais fases do concurso. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário” (3ª CC, Apelação Cível nº 1.0024.04.318676-6/002, Rel. Des. KILDARE CARVALHO, j. 26.10.2007).

“ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PMMG - TESTE PSICOTÉCNICO - LAUDO DE PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVO QUANTO À APTIDÃO PSICOLÓGICA DO CANDIDATO - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Constitui exigência legal, para matrícula no Curso de Formação da PMMG, a aprovação no exame psicológico. Contudo, diante das conclusões da perícia judicial, realizada com a observância do contraditório e ampla defesa, no sentido de que não foram identificados elementos para a contra-indicação do apelado no teste psicotécnico, forçoso garantir-lhe o direito de ingressar no Curso Técnico em Segurança Pública, estando o mesmo apto para o exercício das funções do cargo de policial, caso aprovado nas demais fases do certame” (1ª CC, Apelação Cível nº 1.0024.04.324649-5/003, j. 21.02.2006).

“CONCURSO PÚBLICO - CONTRA-INDICAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - MILITAR CANDIDATO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - ANTERIOR APROVAÇÃO NO MESMO EXAME - PERÍCIA JUDICIAL REFUTATÓRIA DA CONTRA-INDICAÇÃO - CONSEQÜENTE HABILITAÇÃO PSICOLÓGICA DO CANDIDATO AO INGRESSO NO CURSO. Se o militar candidato ao Curso de Formação de Oficiais foi contra-indicado em exame psicológico (embora nele já aprovado em exame anterior, quando ingressou na carreira militar), e se, posteriormente, em nova perícia de cunho psicológico, determinada em juízo, não se confirmou a conclusão de contra-indicá-lo, impõe-se reconhecer sua higidez psíquica, para freqüentar o referido curso” (4ª CC, Apelação Cível nº 1.000.00.251470-1/000, Rel. Des. HYPARCO IMMESI, j. 06.03.2003).

Lado outro, observo que não tenho por violado, na espécie, os princípios da Administração Pública, previstos no “caput” do art. 37 da Constituição da República, mormente quanto aos demais candidatos que foram reprovados nos testes psicológicos, eis que no Estado Democrático de Direito é garantido a todos o acesso à justiça para a defesa de seus interesses.

Com tais considerações, confirmo, integralmente, a sentença fustigada, no reexame necessário, de ofício, por seus próprios e jurídicos fundamentos, prejudicado o recurso voluntário. (…)

Para ler todo o processo, clique aqui.

AVANCE PARA ÁGUAS MAIS PROFUNDAS

sexta-feira, maio 2nd, 2008
AVANCE

Esta história é fictícia. Qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência.

Desde a infância que o Pracinha ouvia a expressão: “Faça sua parte que eu te ajudarei”. Diziam que estava escrito na Bíblia, e que significava que Deus só ajudava a quem se esforçava. Nada cai de mão beijada do céu. Para que Deus possa lhe ajudar, você primeiro tem que fazer sua parte.

Um dia, lendo atentamente a Bíblia, o Pracinha deparou com os seguintes versículos do Novo Testamento: “Avance para águas mais profundas, e lancem as redes para a pesca” (Lucas 5, 4-5). Esses versículos encontram-se na passagem conhecida como A Pesca Milagrosa. Depois de Jesus Cristo ter proferido tais palavras, Pedro e outros discípulos avançaram para águas mais profundas do Lago de Genesaré, onde tamanha quantidade de peixes foi pescada que eles tiveram que pedir ajuda de pescadores de outra barca para que conseguissem puxar a rede.

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A MORTE DO PRACINHA

terça-feira, abril 15th, 2008

A MORTE DO PRACINHA

Esta história é fictícia. Qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência.

Dois anos de estudos. Como isso foi acontecer? O que foi que houve? Até hoje essas perguntas não saíam da cabeça do Pracinha.

O Pracinha começou sua vida profissional partindo de baixo. Antes de entrar na FPM (Força Pública Militar), era auxiliar de serviços gerais. Estudou, foi aprovado no concurso de soldado, e sofreu vários meses de curso. Foi humilhado, tratado como cachorro, sob a alegação de que um soldado deveria ser superior a tudo. A tudo o Pracinha superou.

O Pracinha não tinha muito tempo na corporação, mas também não tinha pouco. Já possuía maturidade profissional e atuava com tranqüilidade e desenvoltura nas ocorrências. Conhecia bem o sistema militar, embora não concordasse com tudo. Tinha que aceitar! “Se você não está satisfeito, pede baixa”, era o que os superiores sempre diziam. O Pracinha sabia que muitas arbitrariedades eram praticadas sob o manto da hierarquia e da disciplina. Tinha que aceitar!

Estudou muito para tentar ser promovido, para dar uma vida melhor à família. Dois anos de estudos. Prestou concurso para oficiais, que teve uma relação de mais de duzentos candidatos por vaga. Foi aprovado nas provas de conhecimentos, ficando dentro do número de vagas. Treinou muito para os testes físicos. Não queria deixar que todo aquele esforço fosse em vão. Tirou uma excelente nota nos testes. “A vitória é decorrente do esforço”, pensava ele.

A última etapa seria o exame psicológico. O Pracinha estava tranqüilo. Afinal, já havia sido aprovado nesse exame quando ingressou na corporação, e os traços de personalidade avaliados eram os mesmos utilizados no concurso para soldado. Ele ainda já tinha sido aprovado em outros exames psicológicos, como para tirar carteira de motorista, para armar fixo e para comprar arma de fogo. Não seria a primeira vez que ficaria frente a frente com uma psicóloga. Estava confiante.

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